Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 11:00
Comissão debate contratação de defensores públicos em todas as comarcas
PEC determina que o número de defensores em cada unidade será proporcional à demanda e à população da localidade
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 16:02
Histórico da violência contra a mulher no Brasil
reconhecimento da violência contra mulher com a promulgação da Lei Maria da Penha trouxe a aplicação de medidas
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 17:32
PEC dos Precatórios poderá acarretar em relevante aumento da dívida brasileira
Por Cezar Augusto C. Machado.
-
Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 17:50
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2015 - 14:08
Proibição de menor de 16 anos em shopping é lastimável para Comissão da OAB SP
Para o presidente da Comissão de Diretos Infantojuvenis, Ricardo de Moraes Cabezon, é lamentável
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 18:23
Justiça condena jornal a pagar R$ 593 mil para juiz de São Paulo
empresa, segundo seu proprietário, o jornalista Sérgio Fleury Moraes.
-
Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 18:33
Indenização à família de vítima de bala perdida
Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 54 mil, à família de Jozir Moraes.
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
OAB entrega à Câmara proposta de projeto que cria plebiscito
, entregará hoje (23) ao presidente da Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados, André de Paula (PFL-PE).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de conhecimento objetivando o Autor, que é Delegado de Polícia, indenização por dano moral que teria sofrido em razão da publicação de notícia divulgando o seu assassinato sem que tivesse sido o equívoco retificado.

Insurge-se o Apelante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral que ele teria sofrido em razão de notícia veiculada pela Apelada.
-
Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 18:03
Correios devem pagar R$ 50 mil de indenização a carteiro vítima de assaltos
São Paulo-SP, Ana Carolina Nogueira da Silva, considerou que “é perfeitamente aplicável ao Direito
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2022 - 11:46
OABRJ cria Comissão Especial para discutir 5G no Brasil
Criada em 3 de junho pelo presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, e pela vice-presidente, Ana Teresa
-
Notícias Publicado em 29 de Abril de 2020 - 16:37
Advogado sem certificado digital não exercerá profissão quando todos os processos forem eletrônicos
por Ana Amelia Menna Barreto, da Comissão de Direito Digital do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2015 - 14:09
Juíza consegue extradição de condenado com ajuda da Interpol
Estados Unidos, e será extraditado graças à atuação da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza junto à Interpol, por meio da Polícia Federal
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 10:28
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2009 - 11:47
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 20:15
Ex-superintendente do Incra é condenado por improbidade administrativa
MPF apontou irregularidades em convênio assinado em 2003 entre o INCRA/GO e a ASCAEG no valor de R$170.650,00
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:28
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Falso testemunho. Autoria e aspectos materiais comprovados. Apelação desprovida.

O delito de falso testemunho é de natureza formal, não exigindo, para sua consumação, resultado naturalístico.

Home